DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 05 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Texto do Segundo Protocolo Adicional Ao Acordo Sobre Transporte Maritimo Celebrado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Federativa da Alemanha, em 17 de Novembro de 1992, em Brasilia.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Marítimo celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Federativa da Alemanha, em 17 de novembro de 1992, em Brasília.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Marítimo celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Federativa da Alemanha, em 17 de novembro de 1992, em Brasília.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido protocolo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 5 de abril de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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