DECRETO Nº 63545, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968. Concede Autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para Aumentar o Capital de Suas Operações No Brasil.

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Decreto nº 63.545, de 5 de nOvembro de 1968.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização a Guardian Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro, no Brasil de NCr$41.982,00 (quarenta e um mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros novos) para NCr$92.200,00 (noventa e dois mil e duzentos cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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