DECRETO Nº 65019, DE 19 DE AGOSTO DE 1969. Concede Autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para Aumentar o Capital de Suas Operações No Brasil.
DECRETO Nº 65.019 - DE 19 DE AGÔSTO DE 1969.
Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
É concedida autorização "A Suissa" Sociedade Anônima de Seguros Gerais, com sede em Zurich, Suíça, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria em reuniões realizadas a 8 de outubro de 1968 e a 20 de janeiro de 1969.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 19 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Eu, Tradutor público abaixo assinado e intérprete comercial juramentado desta praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado em idioma Português-Francês, a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício e cuja tradução é a seguinte:
(Doc. nº 94.967/10/68 - JVL).
Em papel timbrado: ?La Suisse? Compagnie Anonyme D'Assurance Generales. - Zurich 22 - Caixa Postal 219 - Gotthardstrasse 43. - Extrato da Ata da Reunião de Diretoria da ?A Suissa? Sociedade Anônima de Seguros Gerais com sede em Zurich, Suíça. - Resolução. - Ficou decidido, para atender às determinações da nova legislação de seguros no Brasil:
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Seja o nosso Representante Legal para o Brasil, Sr. Eric Haegler, autorizado a requerer ás autoridades brasileiras a aprovação do aumento do Capital de atualmente NCr$ 12.000,00 para NCr$ 350.000,00;
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Seja a importância adicional de NCr$ 338.000,00 realizada da seguinte forma:
Correção Monetária (Lei nº 4.357) de seus bens móveis - NCr$...38.779,49.
Ações Bonificadas (Decreto número 58.400, art. 242) - NCr$ 85.382,00.
Saldo da conta Casa Matiz, mediante transferência dos lucros levados a seu crédito, ora transferidos para a conta Capital - NCr$ 9.021,95.
A integralizar até 26 de outubro de 1969, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 61.589, de 23-10-1967 - NCr$ 204.816,56.
Total: NCr$ 338.000,00.
Assim, confere-se à nossa Representação Legal para o Brasil irrestritos e irrevogáveis poderes, para tender a todas as exigências da legalização brasileira e dar cabal cumprimento às...
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