LEI ORDINÁRIA Nº 9062, DE 14 DE JUNHO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social, em Favor do Ministerio do Planejamento e Orçamento, Credito Extraordinario No Valor de R$ 69.110.107,00, para os Fins que Especifica.

1

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 997, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de junho de 1995

174º da Independência e 107º da República

Senador José Sarney

Presidente do Congresso Nacional

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT