DECRETO Nº 0-006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Camara Dos Deputados, Credito Suplementar No Valor de R$ 26.506.364,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

Localização do texto integral

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 26.506.364,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.340 de 12 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 26.506.364,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT