DECRETO Nº 0-001, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor das Justiças Federal e do Trabalho e de Diversos Orgãos do Poder Executivo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 36.175.145,00, para Reforço de Dotações Constantes de Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 36.175.145,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea "a", e XIX e § 1o, inciso II, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 36.175.145,00 (trinta e seis milhões, cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os...

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