DECRETO Nº 0, DE 13 DE JUNHO DE 2008. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Executivo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 50.075.232,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 50.075.232,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso VI, alínea "a", da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1o do art. 60 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 50.075.232,00 (cinqüenta milhões, setenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT