DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor de Diversos Orgãos, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 37.036.865,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$37.036.865,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea *a", e VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999); em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Ministério Público da União, e dos Ministérios dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$37.036.865,00 (trinta e sete milhões, trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, indicadas ao Anexo II deste Decreto.

Art...

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