LEI ORDINÁRIA Nº 8785, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor de Encargos Previdenciarios da União, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 1.410.938.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 8.785, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 1.410.938.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 1.410.938.000,00 (um bilhão, quatrocentos e dez milhões, novecentos e trinta e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Anexos

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