DECRETO Nº 0-015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 9.984.866,00, em Favor do Ministerio da Agricultura e do Abastecimento e do Ministerio da Industria, do Comercio e do Turismo, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 9.984.866,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.552, de 17 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e a Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da lndústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 9.984.866,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste...

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