DECRETO Nº 0-001, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Credito Suplementar No Valor Global de R$ 5.100.000,00, em Favor da Camara Dos Deputados e do Ministerio da Integração Nacional, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$5.100.000,00, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Integração Nacional crédito suplementar no valor global de R$5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º OS recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto...

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