DECRETO Nº ., DE 09 DE JUNHO DE 1998. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Credito Suplementar No Valor Global de R$ 19.159.181,00, em Favor de Diversos Orgãos Dos Poderes Legislativo e Executivo, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 19.159.181,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, do Tribunal de Contas da União e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 19.159.181,00 (dezenove milhões, cento e cinqüenta e nove mil, cento e oitenta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo...

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