LEI ORDINÁRIA Nº 11614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Cultura e da Defesa, Credito Especial No Valor Global de R$ 195.650.00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.614, DE 19 DEZEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Cultura e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 195.650,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Cultura e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 195.650,00 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo à Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de...

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