LEI ORDINÁRIA Nº 12577, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre Aos OrÇamentos Fiscal e da Seguridade Social da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da EducaÇÃo e do Esporte, Credito Especial No Valor de R$ 54.266.793,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI N° 12.577, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 54.266.793,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 54.266.793,00 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 34.266.793,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3°

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III, em conformidade com o art. 15, § 5°, da Lei n° 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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