MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1833-003, DE 29 DE JUNHO DE 1999. Medida Provisória - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor da Presidencia da Republica, Credito Extraordinario No Valor de R$ 120.142.089,00, para os Fins que Especifica.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.833-3, DE 29 DE JUnHO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

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