DECRETO Nº 0-004, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União Credito Suplementar No Valor de R$ 1.100.000,00, em Favor do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$1.100.000,00, em favor do Ministério da Previdência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT