DECRETO Nº 0-026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, Credito Especial No Valor de R$ 160.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.231, de 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Parágrafo único. Nas dotações indicadas no Anexo II de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), referente às transferências intragovernamentais.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as...

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