DECRETO Nº 0-055, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União Credito Suplementar No Valor de R$ 1.524.764.645,00, em Favor do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.524.764.645,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.524.764.645,00 (um bilhão, quinhentos e vinte quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do...

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