DECRETO Nº 0-003, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União Credito Suplementar No Valor de R$ 17.634.662,00, em Favor do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 17.634.662,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 17.634.662,00 (dezessete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica...

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