DECRETO Nº 0-011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União Credito Suplementar No Valor de R$ 548.708.059,00, em Favor do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 548.708.059,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.589, de 19 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 548.708.059,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oito mil, cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e...

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