DECRETO Nº 0-001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Previdencia Social, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 111.236.899,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 111.236.899,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na alínea "a", inciso I, do art. 6° da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 111.236.899,00 (cento e onze milhões, duzentos e trinta e seis mil e oitocentos e noventa e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3°...

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