LEI ORDINÁRIA Nº 11139, DE 22 DE JULHO DE 2005. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio Publico da União, Credito Suplementar No Valor de R$ 177.200.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.139, DE 22 DE JULHO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 177.200.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 177.200.000,00 (cento e setenta e sete milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários...

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