DECRETO Nº 0-003, DE 29 DE JUNHO DE 1994. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 11.000.000.000,00.

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DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 11.000.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 541, de 29 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este...

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