MEDIDA PROVISÓRIA Nº 548, DE 08 DE JULHO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 38.786.500,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no de valor de R$ 38.786.500,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, e o § 5º do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de R$ 38.786.500,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta medida provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.
A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.
Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamento e de materiais.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 526, de 9 de junho de 1994.
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Medida Provisória nº 474, de 19 de abril de 1994.
Brasília, 8 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Os anexos estão publicados no DO de 9.7.1994, pág. 1013. Edição Extra.
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