MEDIDA PROVISÓRIA Nº 595, DE 26 DE AGOSTO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 4.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.

Art. 2º

Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 565, de 29 de julho de 1994.

Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

O anexo está publicado no DO de 29.8.1994, págs. 12909/12910

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