DECRETO Nº 0-002, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 9.798.031.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.798.031.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "d" e "e", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.798.031.000,00 (nove bilhões, setecentos e noventa e oito milhões e trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores e...

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