DECRETO Nº 0-006, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Trabalho e da Previdencia Social, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 102.841.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.841.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.841.000,00 (cento e dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas...

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