DECRETO Nº 0-001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Fazenda e Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, Credito Suplementar No Valor de R$ 251.099.659,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

Localização do texto integral

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$251.099.659,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e III, alíneas "b" e "d", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$251.099.659,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações no valor de R$208.944.428,00 (duzentos e oito milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais), na forma do Anexo III deste Decreto;

II - incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidades da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT