LEI ORDINÁRIA Nº 11243, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Suplementar No Valor de R$ 39.242.218,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.243, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.242.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.242.218,00 (trinta e nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 16.981.150,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta reais), sendo:

a) R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

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