RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 323, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Elevar, em 691.000.000,00 (seiscentos e Noventa e Um Milhões de Cruzados), Atraves de Emissão de Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, Tipo Reajustaveis - Orte/rs, o Montante de Sua Divida Consolidada.

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(*) Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 323, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar, em até 2.000.000 obrigações do Tesouro Estadua - OTE-RS, o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos inciso I, II ,III e IV do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de permitir o registro de uma emissão de 2.000.000 obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao financiamento do programa a ser desenvolvido pela Companhia Estadual de Energia Elétrica, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1986

Senador

JOSÉ FRAGELLI

Presidente

REP01+++

(*) Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 323, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar, em Cz$691.000.000,00 (seiscentos e noventa e um milhões de cruzados) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor de Cz$691.000.000,00 (seiscentos e noventa e um milhões de cruzados), destinada ao financiamento do programa a ser desenvolvido pela Companhia Estadual de Energia Elétrica, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986

Senador josé fragelli

PRESIDENTE

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO Seção I, pág. 18230.

REP02+++

"*" Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO...

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