LEI ORDINÁRIA Nº 11656, DE 16 DE ABRIL DE 2008. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Executivo, No Valor Global de R$ 1.646.339,765,00 (um Bilhão, Seiscentos e Quarenta e Seis Milhões, Trezentos e Trinta e Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais), para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.656, DE 16 ABRIL DE 2008.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 402, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 163.846.548,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais), sendo:

  1. R$ 148.056.406,00 (cento e quarenta e oito milhões, cinqüenta e seis mil, quatrocentos e seis reais) de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 15.790.142,00 (quinze milhões, setecentos e noventa mil, cento e quarenta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

    II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 714.084.066,00 (setecentos e quatorze milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais), sendo:

  3. R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos Próprios gerados pelas empresas estatais;

  4. R$ 702.147.375,00 (setecentos e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) de Recursos de Concessões e Permissões; e

  5. R$ 3.936.691,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

    III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 768.409.151,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e nove mil, cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

Esta Lei...

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