LEI ORDINÁRIA Nº 5557, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Emitir Um Selo Postal, Comemorativo do 20 Aniversario da Sociedade Biblica do Brasil, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.557, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil, e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil.

Art. 2º

O sêlo a ser emitido na conformidade do artigo 1º desta Lei deverá conter o nome da Sociedade Bíblica do Brasil, a expressão ?Dando a Bíblia à Pátria?, o ano corrente, uma Bíblia aberta e a alusão aos 20 (vinte) anos de existência da Sociedade.

Parágrafo único. A Comissão Filatélica Nacional escolherá o desenho do sêlo.

Art. 3º

A emissão do sêlo comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil fará parte da programação da Comissão Filatélica Nacional, dentro de sua dotação orçamentária neste exercício.

Art. 4º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 9 de dezembro de 1968.

GILBERTO MARINHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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