LEI ORDINÁRIA Nº 1671, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Emitir Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, Departamento Dos Correios e Telegrafos, Selo Comemorativo do 150 Aniversario de Nascimento do Dr Jose Martins da Cruz Jobim.

LEI Nº 1.671, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário de nascimento do Dr. José Martins da Cruz Jobim.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário do nascimento, na cidade do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, a 26 de fevereiro de 1802, do Dr. José Martins da Cruz Jobim, o precursor da medicina pública no Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entrará...

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