LEI ORDINÁRIA Nº 5030, DE 17 DE JUNHO DE 1966. Modifica o Paragrafo 3 do Artigo 35 da Lei 4.863, de 29 de Novembro de 1965, que 'reajusta os Vencimentos Dos Servidores Civis e Militares, Altera as Aliquotas Dos Impostos de Renda, Importação, Consumo e Selo e da Quota de Providencia Social, Unifica Contribuições Baseadas Nas Folhas de Salarios, e da ...

LEI Nº 5.030, DE 17 DE JUNHO DE 1966

Modifica o § 3º do art. 35 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965, que ?reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o § 3º do art. 35 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965:

?§ 3º Os créditos a cada uma da entidades ou fundos mencionados no § 2º serão efetuados pelos estabelecimentos bancários depositários da arrecadação, de acôrdo com o rateio que fôr estabelecido em ato do Poder Executivo, guardada a respectiva proporcionalidade, em favor do correspondente Instituto de Aposentadoria e Pensões, mas reduzida, antes, a taxa de administração de 1% (um por cento)?.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de...

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