DECRETO Nº 37910, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955. Altera, Sem Aumento de Despesa, a Lotação Dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministerio da Marinha

DECRETO nº 37.910, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.

Altera, sem aumento de despesa, a lotação dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada, sem aumento de despesa, a lotação dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha, a que se refere o Decreto nº 23.679, de 16 de setembro de 1947, para fim de transferir-se um (1) cargo de Oficial Administrativo, preenchido por Darcy Guimarães Miranda, da lotação da Divisão do pessoal civil da Secretaria Geral da Marinha para a da Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955; de 134º de...

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