LEI ORDINÁRIA Nº 1766, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952. Altera, Sem Aumento de Despesas, o Anexo 25, do Orçamento Geral da Republica para o Exercicio de 1952.

LEI N. 1.766 ? DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Altera, sem aumento de despesas, o Anexo nº 25, do Orçamento Geral da República para o Exercício de 1952,

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da República para o corrente exercício financeiro de 1952, no Anexo 25 ? Ministério da Viação e Obras Públicas Verba 4 ? Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII.

? Plano Salte, Subconsignação 16 ? Setor Transportes, 32 ? Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,

Cr$

8) São Paulo-Cuiabá ? BR-33 e BR-31, Trecho Lins-São José do Rio Preto .................... 4.000.000,00

passa a ter a seguinte redação;

Cr$

8) São Paulo ? Cuiabá ? BR-14 e BR-31, Trecho São José do Rio Preto ? Ponte Mendonça Lima ..... ........................................................................................................................................................4.000.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua...

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