LEI ORDINÁRIA Nº 5269, DE 20 DE ABRIL DE 1967. Altera Sem Aumento de Despesas, Dotações do Poder Legislativo Camara Dos Deputados Consignadas Na Lei 4.900, de 10 de Dezembro de 1965.

LEI Nº 5.269, DE 20 DE ABRIL DE 1967

Altera, sem aumento de despesas, dotações do Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Anexo 2.00.00 - Pode Legislativo e Órgãos Auxiliares - 2.01.00 - Câmara dos Deputados, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, como se segue:

Categoria Econômica - Espécie de Despesa

Em Milhares de cruzeiros

Natureza

Onde se lê

Leia-se

3.0.0.0 - Despesas Correntes ................................

3.1.0.0 - Despesas de Custeio ...............................

3.1.1.0 - Pessoal ..................................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...........................................

V

5.602.500

5.402.500

3.2.0.0 - Transferências Correntes ..........................

3.2.3.0 - Inativos ...................................................

3.2.3.1 - Pessoal Civil ...........................................

F

1.330.000

1.460.000

3.2.5.0 - Salário Família ........................................

3.2.5.1 - Pessoal Civil ...........................................

F

160.000

230.000

TOTAL .................................................................

7.092.500

7.092.500

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e silva

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