DECRETO Nº 0-001, DE 11 DE JULHO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Sem Denominação, Conhecido por 'vassoura Branca', Situado No Municipio de Mafra, Estado de Santa Catarina, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "VASSOURA BRANCA", situado no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição Federal, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "VASSOURA BRANCA", com área de 154,8800 ha (cento e cinqüenta e quatro hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, objeto do registro n° R-2-3.787, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma...

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