RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 27, DE 24 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a Emitir, No Segundo Semestre do Corrente Ano, Titulos da Divida Publica Estadual, para Giro de 88 por Cento de 450.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso-lftemt, Venciveis No Segundo Semestre de 1992.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a emitir, no segundo semestre do corrente ano, Títulos da Dívida Pública Estadual, para giro de 88% de 450.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTEMT), vencíveis no segundo semestre de 1992.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado do Mato Grosso autorizado a emitir, no segundo semestre do corrente ano, Títulos da Dívida Pública Estadual, para giro de oitenta e oito por cento de 450.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTEMT), vencíveis no segundo semestre de 1992, de valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), cujo resgate será de aproximadamente Cr$ 70,0 bilhões de cruzeiros.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: até 715 dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00;
-
características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Título
Quantidade
15.08.92
640731
125.000.000
15.11.92
640823
125.000.000
-
12.92
640945
200.000.000
Total:
450.000.000
-
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
17.08.92
-
08.93
640349
17.08.92
17.08.92
-
11.93
640441
17.08.92
17.08.92
-
02.94
640533
17.08.92
17.08.92
-
05.94
640622
17.08.92
17.08.92
-
08.94
640714
17.08.92
16.11.92
-
11.93
640350
16.11.92
16.11.92
-
02.94
640442
16.11.92
16.11.92
-
05.94
640531
16.11.92
16.11.92
-
08.94
640623
16.11.92
16.11.92
-
11.94
640715
16.11.92
-
12.92
15.11.93
640349
-
12.92
-
12.92
15.02.94
640441
-
12.92
-
12.92
15.05.94
640530
-
12.92
-
12.92
15.08.94
640622
-
12.92
-
12.92
15.11.94
640714
-
12.92
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984 e Decretos nºs 1.658 e 1.660, de 8 de novembro de 1985, 1.605, de 19 de junho de 1989 e 1.397, de 10 de abril de 1992.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de junho de...
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