DECRETO Nº 7913, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera o Anexo Iii ao Decreto 6.233, de 11 de Outubro de 2007, que Estabelece Criterios para Efeito de HabilitaÇÃo ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnologico da Industria de Semicondutores - Padis, que Concede IsenÇÃo do Imposto de Renda e Reduz a Zero as Aliquotas da ContribuiÇÃo para o Pis/pasep, da Cofins e do Ipi.

DECRETO Nº- 7.913, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o Anexo III ao Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Anexo III ao Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Marco Antonio Raupp

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