RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 76, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Altera o Regimento Interno do Senado Federal

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1964.

Altera o Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1º

O Regimento Interno do Senado Federal (Resolução nº 2, de 1959, modificada pelas de nºs 46, de 1960; 12 e 76, de 1961; 5, de 1962; 3 e 34, de 1963; e 6, de 1964) passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º

d) Substituição por:

?d - As Reuniões Preparatórias terão inicio:

- no dia 1º de fevereiro, no começo da Legislatura;

- no dia 24 do mesmo mês, nas Sessões Legislativa subseqüentes à primeira.?

Art. 168

§ 5º - Acréscimo:

?§ 5º - As proposições dependentes de escrutínio secreto figurarão na Ordem do Dia em série.?

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 61, de 1964)

Publicada no DCN (Seção II) de 1º-12-64.

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