RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 132, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Altera o Artigo 5 da Resolução 98, de 1992, Com a Redação Dada pela Resolução 90, de 1993, Ambas do Senado Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Altera o art. 5° da Resolução n° 98, de 1992, com a redação dada pela Resolução n° 90, de 1993, ambas do Senado Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

O art. 5° da Resolução n° 98, de 1992, alterado pelo art. 2° da Resolução n° 90, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° A materialização do acordo referido no art. 1° desta resolução dar-se-á por meio de contratos definitivos, que disporão sobre a novação parcial da dívida mediante a emissão dos novos instrumentos até 15 de abril de 1994.

Art. 2°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado...

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