RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 66, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Altera Dispositivos do Regimento Interno do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do inciso 29 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1972.

Altera dispositivos do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1º

O Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 93, de 1970, e alterado pela Resolução nº 21, de 1971, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º

Alteração da alínea ?a?.

?Art. 2º - O Senado Federal reunir-se-á durante as Sessões Legislativas:

  1. Ordinárias, de 1º de março a 30 de junho, e de 1º de agosto a 5 de dezembro, anualmente (Emenda Constitucional nº 3/72);?

Art. 3º

alterações das alíneas ?a? e ?d?.

?Art. 3º - A primeira e a terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada Legislatura serão precedidas de Reuniões Preparatórias que obedecerão às seguintes normas:

  1. iniciar-se-ão com o quorum mínimo de onze Senadores, em hora fixada pela Presidência, observando-se, nas deliberações, o disposto no art. 323;

    .................................................................................................................................................

  2. a primeira Reunião Preparatória realizar-se-á:

    - no início da Legislatura, no dia 1º de fevereiro;

    - na terceira Sessão Legislativa Ordinária, no mês de fevereiro, em data fixada pela Presidência;?

Art. 16

inciso X ? alteração da alínea ?b?.

?Art. 16 - O Senador poderá fazer uso da palavra:

.................................................................................................................................................

X - para apartear, pelo prazo de 2 (dois) minutos, obedecidas as seguintes normas:

.................................................................................................................................................

  1. não serão permitidos apartes:

- ao Presidente;

- a parecer oral;

- a justificação de proposição;

- a encaminhamento de votação, salvo nos casos de requerimentos de homenagem de pesar ou de voto de aplauso ou semelhantes;

- a declaração de voto;

- a explicação pessoal; ou

- a questão de ordem;?

Art. 34

alteração do inciso I.

?Art. 34 - Considerar-se-á haver renunciado:

I - O Senador que não prestar o compromisso no prazo estabelecido neste Regimento;?

Art. 43

alteração da alínea ?b?.

?Art. 43 - O Senador deverá comunicar ao Presidente sempre que:

.................................................................................................................................................

  1. assumir o exercício das funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital (Emenda Constitucional nº 3/72).?

Art. 44

alteração do § 1º, alínea ?b?, e do § 4º.

?Art. 44 - Dependerá de autorização do Senado Federal o desempenho, pelo Senador, de missão temporária de caráter diplomático ou cultural (Const., art. 36, § 2º).

§ 1º - A autorização poderá ser:

.................................................................................................................................................

  1. proposta:

1) pela Presidência, quando de sua autoria a indicação;

2) pela Comissão de Relações Exteriores, no caso de missão a realizar-se no estrangeiro;

3) pela Comissão que tiver mais pertinência, no caso de missão cultural a realizar-se no País;

4) pelo Líder do Partido a que pertença o interessado.

§ 4º - No caso da alínea a e item 3 da alínea b do § 1º, será ouvida a comissão de Relações Exteriores ou a que tiver mais pertinência com o assunto, sendo o parecer oferecido, por escrito ou oralmente, de acordo com o disposto no art. 384, I.?

Art. 49

alteração.

?Art. 49 - Dar-se-á a convocação de Suplentes nos casos de vaga (art. 32) ou afastamento do exercício do mandato para o desempenho das funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital (art. 43, b).?

Art. 51

alteração.

?Art. 51 - Aceitar a função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital importa em renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.?

Art. 52

acréscimo do item 19, a; supressão do item 37 e alteração do item 38.

?Art. 52 - Ao Presidente compete:

.................................................................................................................................................

19a) propor ao Plenário a constituição de Comissão Especial para representação externa da Casa;

.................................................................................................................................................

37) Suprima-se;

38) autorizado pela Comissão Diretora, nomear, exonerar, demitir, readmitir, transferir, readaptar, aposentar, promover, conceder licença e praticar, de acordo com o estabelecido no Regulamento Administrativo do Senado Federal, quaisquer outros atos referentes aos servidores da Casa;?

Art. 57

alteração da alínea ?c? e acréscimo da alínea ?e.1?.

?Art. 57 - Ao 1º-Secretário compete:

.................................................................................................................................................

  1. assinar a correspondência do Senado Federal, salvo nas hipóteses do art. 52, item 30, e fornecer certidões;

.................................................................................................................................................

e.1) rubricar a listagem especial com o resultado da votação, feita através do sistema eletrônico, e determinar sua anexação ao processo da matéria respectiva;?

Art. 63

alteração dos §§ e acréscimo do § 4º.

?Art. 63 - A eleição dos membros da Mesa far-se-á em escrutínio secreto por maioria dos votos, presente a maioria da composição do Senado Federal, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos.

§ 1º - A eleição far-se-á em 4 (quatro) escrutínios, na seguinte ordem:

I - para o Presidente;

II - para o Vice-Presidentes;

III - para os Secretários;

IV - para os Suplentes de Secretário.

§ 2º - A eleição para os cargos constantes dos incisos II a IV do parágrafo anterior far-se-á com cédulas uninominais, contendo a indicação do cargo a preencher, e colocadas, as referentes a cada escrutínio, na mesma sobrecarta.

§ 3º - Na apuração, o Presidente fará, preliminarmente, a separação das cédulas referentes ao mesmo cargo, lendo-as, em seguida, uma a uma, e passando-as ao 2º-Secretário, que anotará o resultado.

§ 4º - Por proposta de 1/3 (um terço) dos Senadores ou de Líder que represente este número, a eleição para o preenchimento dos cargos constantes dos incisos II e III do § 1º poderá ser feita em um único escrutínio, obedecido o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo.?

Art. 68

alteração do ?caput? supressão dos parágrafos.

?Art. 68 - Quando solicitado a se fazer representar em ato ou solenidade de cunho internacional, nacional ou regional, o Senado Federal poderá atender ao convite, mediante proposta da Presidência, não havendo objeção do Plenário.

§ 1º - Suprima-se

§ 2º - Suprima-se

§ 3º - Suprima-se.?

Art. 71

alteração do ?caput?, mantidos os itens.

?Art. 71 - Na impossibilidade de ser consultado o Plenário, é lícito ao Presidente autorizar...

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