RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 66, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Altera Dispositivos do Regimento Interno do Senado Federal.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do inciso 29 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1972.
Altera dispositivos do Regimento Interno do Senado Federal.
O Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 93, de 1970, e alterado pela Resolução nº 21, de 1971, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Alteração da alínea ?a?.
?Art. 2º - O Senado Federal reunir-se-á durante as Sessões Legislativas:
-
Ordinárias, de 1º de março a 30 de junho, e de 1º de agosto a 5 de dezembro, anualmente (Emenda Constitucional nº 3/72);?
alterações das alíneas ?a? e ?d?.
?Art. 3º - A primeira e a terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada Legislatura serão precedidas de Reuniões Preparatórias que obedecerão às seguintes normas:
-
iniciar-se-ão com o quorum mínimo de onze Senadores, em hora fixada pela Presidência, observando-se, nas deliberações, o disposto no art. 323;
.................................................................................................................................................
-
a primeira Reunião Preparatória realizar-se-á:
- no início da Legislatura, no dia 1º de fevereiro;
- na terceira Sessão Legislativa Ordinária, no mês de fevereiro, em data fixada pela Presidência;?
inciso X ? alteração da alínea ?b?.
?Art. 16 - O Senador poderá fazer uso da palavra:
.................................................................................................................................................
X - para apartear, pelo prazo de 2 (dois) minutos, obedecidas as seguintes normas:
.................................................................................................................................................
-
não serão permitidos apartes:
- ao Presidente;
- a parecer oral;
- a justificação de proposição;
- a encaminhamento de votação, salvo nos casos de requerimentos de homenagem de pesar ou de voto de aplauso ou semelhantes;
- a declaração de voto;
- a explicação pessoal; ou
- a questão de ordem;?
alteração do inciso I.
?Art. 34 - Considerar-se-á haver renunciado:
I - O Senador que não prestar o compromisso no prazo estabelecido neste Regimento;?
alteração da alínea ?b?.
?Art. 43 - O Senador deverá comunicar ao Presidente sempre que:
.................................................................................................................................................
-
assumir o exercício das funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital (Emenda Constitucional nº 3/72).?
alteração do § 1º, alínea ?b?, e do § 4º.
?Art. 44 - Dependerá de autorização do Senado Federal o desempenho, pelo Senador, de missão temporária de caráter diplomático ou cultural (Const., art. 36, § 2º).
§ 1º - A autorização poderá ser:
.................................................................................................................................................
-
proposta:
1) pela Presidência, quando de sua autoria a indicação;
2) pela Comissão de Relações Exteriores, no caso de missão a realizar-se no estrangeiro;
3) pela Comissão que tiver mais pertinência, no caso de missão cultural a realizar-se no País;
4) pelo Líder do Partido a que pertença o interessado.
§ 4º - No caso da alínea a e item 3 da alínea b do § 1º, será ouvida a comissão de Relações Exteriores ou a que tiver mais pertinência com o assunto, sendo o parecer oferecido, por escrito ou oralmente, de acordo com o disposto no art. 384, I.?
alteração.
?Art. 49 - Dar-se-á a convocação de Suplentes nos casos de vaga (art. 32) ou afastamento do exercício do mandato para o desempenho das funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital (art. 43, b).?
alteração.
?Art. 51 - Aceitar a função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital importa em renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.?
acréscimo do item 19, a; supressão do item 37 e alteração do item 38.
?Art. 52 - Ao Presidente compete:
.................................................................................................................................................
19a) propor ao Plenário a constituição de Comissão Especial para representação externa da Casa;
.................................................................................................................................................
37) Suprima-se;
38) autorizado pela Comissão Diretora, nomear, exonerar, demitir, readmitir, transferir, readaptar, aposentar, promover, conceder licença e praticar, de acordo com o estabelecido no Regulamento Administrativo do Senado Federal, quaisquer outros atos referentes aos servidores da Casa;?
alteração da alínea ?c? e acréscimo da alínea ?e.1?.
?Art. 57 - Ao 1º-Secretário compete:
.................................................................................................................................................
-
assinar a correspondência do Senado Federal, salvo nas hipóteses do art. 52, item 30, e fornecer certidões;
.................................................................................................................................................
e.1) rubricar a listagem especial com o resultado da votação, feita através do sistema eletrônico, e determinar sua anexação ao processo da matéria respectiva;?
alteração dos §§ e acréscimo do § 4º.
?Art. 63 - A eleição dos membros da Mesa far-se-á em escrutínio secreto por maioria dos votos, presente a maioria da composição do Senado Federal, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos.
§ 1º - A eleição far-se-á em 4 (quatro) escrutínios, na seguinte ordem:
I - para o Presidente;
II - para o Vice-Presidentes;
III - para os Secretários;
IV - para os Suplentes de Secretário.
§ 2º - A eleição para os cargos constantes dos incisos II a IV do parágrafo anterior far-se-á com cédulas uninominais, contendo a indicação do cargo a preencher, e colocadas, as referentes a cada escrutínio, na mesma sobrecarta.
§ 3º - Na apuração, o Presidente fará, preliminarmente, a separação das cédulas referentes ao mesmo cargo, lendo-as, em seguida, uma a uma, e passando-as ao 2º-Secretário, que anotará o resultado.
§ 4º - Por proposta de 1/3 (um terço) dos Senadores ou de Líder que represente este número, a eleição para o preenchimento dos cargos constantes dos incisos II e III do § 1º poderá ser feita em um único escrutínio, obedecido o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo.?
alteração do ?caput? supressão dos parágrafos.
?Art. 68 - Quando solicitado a se fazer representar em ato ou solenidade de cunho internacional, nacional ou regional, o Senado Federal poderá atender ao convite, mediante proposta da Presidência, não havendo objeção do Plenário.
§ 1º - Suprima-se
§ 2º - Suprima-se
§ 3º - Suprima-se.?
alteração do ?caput?, mantidos os itens.
?Art. 71 - Na impossibilidade de ser consultado o Plenário, é lícito ao Presidente autorizar...
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