RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 6, DE 22 DE ABRIL DE 1992. Estabelece Principios Gerais de Processo Legislativo, e da Outras Providencias.
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Estabelece princípios gerais de Processo Legislativos, e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Acrescente-se o seguinte título ao Regimento Interno do Senado Federal:
I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais:
II - modificação da norma regimental apenas por norma legislativa competente, cumpridos rigorosamente os procedimentos regimentais pertinentes;
III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de liderança ou decisão de Plenário, ainda que unânimes, tomados ou não mediante voto;
IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;
V - prevalência de norma especial sobre a geral;
VI - decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios gerais do Direito;
VII - preservação dos direitos das minorias;
VIII - definição normativa, a ser observada pela Mesa em hipótese idêntica de decisão do Plenário tomada em razão de recurso a Questão de Ordem decidida pela Presidência;
IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento;
X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido;
XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento;
XII - publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos previstos neste Regimento;
XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.
Parágrafo único. Levantada a...
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