RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 26 DE JUNHO DE 1987. Dispõe Sobre a Criação de Orgãos Na Estrutura Administrativa do Senado Federal e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre a criação de órgãos na estrutura administrativa do Senado Federal e dá outras providências.

Art. 1°

O art. 2° da Resolução n° 106, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° É criado, na estrutura da Diretoria Geral, e a ela subordinada, o Serviço de Administração das Residências Oficiais do Senado Federal na Superquadra Sul 309, Blocos C, G e D, ao qual compete coordenar os trabalhos de planejamento, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela limpeza e pelo perfeito funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e dos elevadores; determinar os reparos necessários; exercer a guarda e controle patrimonial dos bens móveis ali existentes ou que venham a ser adquiridos e executar outras tarefas correlatas.

§ 1° São órgãos do Serviço de Administração das Residências Oficiais da Superquadra Sul 309:

I - Seção de Administração;

II - Seção de Manutenção e Instalação;

III - Seção de Controle Patrimonial.

§ 2° A Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço; registrar e encaminhar as solicitações dos ocupantes dos imóveis; executar trabalhos datilográficos; proceder ao controle interno do pessoal do serviço e das prestadoras de serviços contratadas, estabelecendo escalas de plantões e distribuindo os locais de trabalho; coordenar e executar outras tarefas correlatas.

§ 3° A Seção de Manutenção e Instalações compete coordenar as atividades de previsão, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela fiel observância dos contratos de limpeza dos blocos residenciais e áreas adjacentes, pelo perfeito funcionamento das instalações de redes hidráulicas, elétricas e dos elevadores, determinando os reparos e modificações necessários; manter em perfeito funcionamento os equipamentos elétricos e máquinas instalados e executar outras tarefas correlatas.

§ 4° A Seção de Controle Patrimonial compete receber, conferir, manter sob sua guarda e distribuir aos destinatários os materiais adquiridos; manter escrituração própria sobre material; atender as requisições dentro dos limites de fornecimento estabelecidos; elaborar dados estatísticos de consumo de material; realizar o tombamento dos bens, inventariando anualmente os bens patrimoniais, sob orientação e controle da Subsecretaria...

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