RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 21 DE AGOSTO DE 1968. Altera a Redação do Artigo 1 da Resolução 36, de 1968.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, inciso II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1968

Altera a redação do art. 1º da Resolução nº 36, de 1968.

Art. 1º

O art. da Resolução nº 36, de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar operação de financiamento com a Water Resources Development (International) Ltda., com sede em Tel-Aviv ? Israel, ou com outras fontes do exterior pela mesma indicada, conforme dispõe o art. 5º da Lei Estadual nº 5.768, de 10 de maio de 1968, destinado à cobertura financeira parcial das obras da ligação férrea direta entre as cidades de Apucarana e Ponta Grossa, no Estado do Paraná, desde que atendidas as exigências dos órgãos fazendários encarregados da política econômico-financeira do Governo.?

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO...

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