RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 182, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987. Altera Dispositivos da Resolução 73, de 1984, do Senado Federal, e da Outras Providencias.

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Altera dispositivos da Resolução nº 73, de 1984, do Senado Federal, e dá outras providências.

Art. 1º

Os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 73, de 1984, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º Será concedido Incentivo Funcional aos servidores que atendam aos seguintes requisitos:

a)ser ocupante de cargo ou emprego integrantes do Quadro Permanente ou do Quadro de Pessoal CLT, posicionado na última referência da classe final da Categoria Funcional a que pertença;

  1. ser ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de função gratificada ou de confiança.

§ 1º Os ocupantes de cargos ou empregos com retribuição correspondente à escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, não abrangidos pelas alíneas a e b deste artigo, farão jus, igualmente e nos mesmos percentuais, à percepção do Incentivo Funcional.

§ 2º Os ocupantes dos empregos regidos pelo Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1978, farão jus à percepção do Incentivo Funcional em percentual correspondente à Faixa IV constante do Anexo I desta resolução.

Art. 3º

O Incentivo Funcional é escalonado em faixas de retribuição de I a VIII a que correspondem, progressiva e cumulativamente, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para a faixa I, 7% (sete por cento) para a faixa VIII e 3% (três por cento) para as demais faixas, conforme previsto no Anexo I desta resolução.

Art. 4º

O Incentivo Funcional será calculado com base na remuneração permanente percebida pelo servidor, assim considerada a decorrente do somatório do vencimento ou salário, representação mensal, gratificação de função, gratificação adicional por tempo de serviço e vantagem pessoal, incorporada na forma do art. 416 do Regulamento Administrativo.

Art. 2º

O Incentivo Funcional, sobre o qual incidirá o desconto previdenciário, será incorporado aos proventos de inatividade do servidor que o esteja percebendo, bem como daqueles que o percebiam ao se aposentar.

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