RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 08 DE ABRIL DE 1987. Altera a Resolução 21, de 21 de Maio de 1980.

Altera a Resolução n° 21, de 21 de maio de 1980.

Art. 1°

O art. 3º da Resolução nº 21, de 21 de maio de 1980, é acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 1°É admitida a contagem do período de exercício anterior à instituição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada, desde que tenham dado origem a cargo ou função integrantes dos mesmos grupos e guardem correlação de atribuições.

§ 2° A contagem de período de exercício em cargo em comissão, função gratificada ou função de confiança não poderá ser feito de modo diferente dos critérios expressamente estabelecidos neste artigo.

Art. 2°

O disposto no § 2° do art. 3° da Resolução n° 21, de 21 de maio de 1980, acrescentado pelo artigo anterior, alcança, também, a contagem de período de exercício pleiteada anteriormente à vigência desta resolução.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 8 de abril de 1987.

Humberto Lucena

President...

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