RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973. Autoriza o Senado Federal a Doar Documento.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 35, de 1973.

Autoriza o Senado Federal a doar documento.

Art. 1º

É a Mesa do Senado Federal autorizada a promover a doação, ao Museu Imperial do Ministério da Educação e Cultura, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, do original da Carta de Renúncia ao Trono, de Sua Majestade o Imperador D. Pedro I, firmada em 7 de abril de 1831.

Parágrafo único - O documento será acompanhado dos seguintes dizeres: ?Doado pelo Senado Federal?.

Art. 2º

A Mesa do Senado Federal conservará, em seu arquivo de documentos históricos, um fac-simile do documento referido no artigo anterior, ao qual será anexado o original da presente Resolução.

Art. 3º

A cerimônia de entrega do documento, a que se refere o art. 1º, será feita em ato solene, na cidade de Petrópolis, por uma Comissão designada e presidida pelo Presidente do Senado Federal.

Parágrafo único - Do ato, lavrar-se-á Ata que será publicada no Diário do Congresso Nacional, Seção II, e arquivada no Senado Federal.

Art. 4º

É o Presidente do Senado Federal autorizado a entrar em entendimentos com o Senhor Ministro de Estado dos Negócios da Educação e Cultura para o cumprimento do disposto na presente Resolução.

Art. 5º

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