RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 13 DE JULHO DE 2005. Suspende a Execução da Lei Federal 4.106, de 26 de Julho de 1962, e do Decreto Federal 53.977, de 22 de Junho de 1964.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 49, DE 2005

Suspende a execução da Lei Federal nº 4.106, de 26 de julho de 1962, e do Decreto Federal nº 53.977, de 22 de junho de 1964.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da Lei Federal nº 4.106, de 26 de julho de 1962, e do Decreto Federal nº 53.977, de 22 de junho de 1964, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 103.878-1 - Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de julho de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT